PREFEITO DE MACARANI NÃO CUMPRE PROMESSA DE PAGAR A DIFERENÇA SALARIAL QUE NÃO FOI PAGO NO DECIMO TERCEIRO.
APOS O PROTESTO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE MACARANI. O PREFEITO. QUE TINHA PROMETIDO PAGAR A DIFERENÇA SALARIAL QUE DEIXOU DE SER PAGA NO DECIMO TERCEIRO PARECE TER DESISTIDO DE FAZÊ-LO DEIXANDO OS FUNCIONÁRIOS SEM UMA POSIÇÃO DE QUANDO O MESMO SERA PAGO. ELE DEVE TER PAGO OS PROFESSORES TEMENDO UMA NOVA MANIFESTAÇÃO DESATA VEZ SERIA COBRANDO O ABONO SALARIAL QUE FOI PAGO PELA ULTIMA ADMINISTRAÇÃO QUE SE ENCERRO EM 2009 SERA QUE OS VEREADORES E O MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL NÃO DEVERIAM INTERVIR JUNTO AO GESTOR DO MUNICÍPIO PARA RESOLVER ESTA QUESTÃO. JÁ QUE O MESMO NÃO PASSA NENHUMA SEGURANÇA PARA OS SEUS COMANDADOS. QUE FICAM SEM UMA POSIÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO JÁ QUE SÓ OS PROFESSORES RECEBERAM A DIFERENÇA.
Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas doINSS.
O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.O PREFEITO DE MACARANI DEIXOU DE CUMPRIR A LEI PAGANDO APENAS O SALARIO BASE.
A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.
Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.
O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.
Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas doINSS.
O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.O PREFEITO DE MACARANI DEIXOU DE CUMPRIR A LEI PAGANDO APENAS O SALARIO BASE.
A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.
Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.
O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.
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Alex Silva Ramos21 de dezembro de 2013 03:47Desde o último ano de Nogueira e todos os anos em que este atual cidadão que eu me recuso até de citar o nome está na gestão que os funcionários não recebem o décimo terceiro corretamente; isso pra mim não é surpresa, apenas decepção com muitos cidadãos macaranienses que ainda o defendem! Mais como um dia disse um dos maiores e mais perversos ditadores da história- Adolph Hitler: "Se o povo soubesse o poder que eles possuem quando se unem, não existiriam ditadores."Responder
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Anônimo23 de dezembro de 2013 13:52Eu ainda não sei como chamam esse senhor de prefeito. Não fez nada pelo povo dessa cidade, mas luta com unhas e dentes para continuar no cargo. Se pelo menos fosse esperto faria um bom trabalho para tentar garantir a reeleição, mas a ambição é enorme, deixando o povo e a cidade abandonados. Macarani tem condições de crescer e prosperar, mas falta boa vontade de políticos como esse senhor, não é possível o prefeito ver a cidade que governa minguando e não fazer nada!!!Responder


