sábado, 21 de dezembro de 2013

PREFEITURA DE MACARANI DEIXA DE CUMPRIR A LEI 4.090, de 13/07/1962,

                                                          DECIMO TERCEIRO 

Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS. O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.O PREFEITO DE MACARANI DEIXOU DE CUMPRIR A LEI PAGANDO APENAS O SALARIO BASE  DE 678.00 ou seja servidores que recebem salários de 915 reais deveria receber mesmo com o desconto do  INSS,  841.68 REAIS OU SEJA  a prefeitura de Macarani pagou o decimo terceiro fora dos padrões que manda a lei 

4.090, de 13/07/1962, que diz claramente que o funcionário deve receber no més de dezembro um salário a mais de acordo com o que vc tem direito a receber no final do més, com a palavra as autoridades e o sindicato dos trabalhadores municipais de macarani- localizada na regiao sudoeste da BAHIA.


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