segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

SERVIDORES PÚBLICOS DE MACARANI FAZEM PROTESTO CONTRA PREFEITO




SERVIDORES PÚBLICOS DE MACARANI FAZEM PROTESTO 


OS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACARANI  FIZERAM NA TARDE DE HOJE 23/12/2013 UMA CAMINHADA  EM PROTESTO CONTRA  AS AÇÕES DO PREFEITO ANTONIO CARLOS  MACEDO PREFEITO DA CIDADE DE MACARANI, NÃO SABEMOS O PORQUE  DE QUE O PAGAMENTO DO DECIMO TERCEIRO QUE DEVERIA SER PAGO DE FORMA INTEGRAL  VEIO FALTANDO VALORES EXORBITANTES. ALGUNS SERVIDORES  TIVERAM  UMA PERDA DE  CERCA DE 200/300/400/500 , REAIS SOBRE OS SEU VENCIMENTOS DE CADA MÉS  NO CASO DOS PROFESSORES AS VANTAGENS CONCEDIDAS POR LEI NÃO FORAM ACRESCENTADAS AO PAGAMENTO DO DECIMO TERCEIRO O MESMO ACONTECEU COM OS FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE  E GARIS  QUE TAMBÉM NÃO TIVERAM AS SUAS VANTAGENS SALARAIAIS  ACRESCENTADAS  AO DECIMO TERCEIRO. 











ENTENDA A FORMA DO  PAGAMENTO DO DECIMO TERCEIRO

Saiba mais sobre o 13º salário 
Confira abaixo mais regras para o pagamento do décimo terceiro:
  • Quem tem direito: todos os funcionários do serviço público, da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
  • Data do pagamento: a primeira parcela deve ser paga de 1º de fevereiro até 30 de novembro e a segunda, em 20 de dezembro.
  • Adiantamento: o colaborador pode solicitar por escrito, no mês de janeiro de cada ano, que a primeira parcela seja recebida por motivo de férias. Caso o funcionário não solicite, caberá ao empregador decidir sobre o adiantamento, contanto que não passe do mês de novembro.
  • Horas extras: as horas extras integram o benefício, assim como o adicional noturno.
  • Salário variável: para quem recebe salário variável, a gratificação natalina será calculada com base na soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o pagamento. E para os empregados que receberem parte fixa, esta será somada à parte variável do salário.
  • Salário-maternidade: é paga a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença e poderá ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos.
  • Encargos: Sobre a primeira parcela do décimo terceiro, não há incidência do INSS nem do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Assim, a primeira parcela é exatamente a metade do total ao qual a pessoa tem direito. A segunda parcela, no entanto, é menor, pois o encargos incidem sobre o valor total do abono.










O PREFEITO ANTONIO CARLOS INFORMOU AOS SERVIDORES QUE FARA O PAGAMENTO DOS VALORES QUE FALTOU AINDA NO DIA DE HOJE. MAS ATÉ O FECHAMENTO DESTA MATÉRIA ISTO NÃO TINHA  CONFIRMADO.


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