SERVIDORES PÚBLICOS DE MACARANI FAZEM PROTESTO
OS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACARANI FIZERAM NA TARDE DE HOJE 23/12/2013 UMA CAMINHADA EM PROTESTO CONTRA AS AÇÕES DO PREFEITO ANTONIO CARLOS MACEDO PREFEITO DA CIDADE DE MACARANI, NÃO SABEMOS O PORQUE DE QUE O PAGAMENTO DO DECIMO TERCEIRO QUE DEVERIA SER PAGO DE FORMA INTEGRAL VEIO FALTANDO VALORES EXORBITANTES. ALGUNS SERVIDORES TIVERAM UMA PERDA DE CERCA DE 200/300/400/500 , REAIS SOBRE OS SEU VENCIMENTOS DE CADA MÉS NO CASO DOS PROFESSORES AS VANTAGENS CONCEDIDAS POR LEI NÃO FORAM ACRESCENTADAS AO PAGAMENTO DO DECIMO TERCEIRO O MESMO ACONTECEU COM OS FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE E GARIS QUE TAMBÉM NÃO TIVERAM AS SUAS VANTAGENS SALARAIAIS ACRESCENTADAS AO DECIMO TERCEIRO.
ENTENDA A FORMA DO PAGAMENTO DO DECIMO TERCEIRO
Saiba mais sobre o 13º salário
Confira abaixo mais regras para o pagamento do décimo terceiro:
Confira abaixo mais regras para o pagamento do décimo terceiro:
- Quem tem direito: todos os funcionários do serviço público, da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
- Data do pagamento: a primeira parcela deve ser paga de 1º de fevereiro até 30 de novembro e a segunda, em 20 de dezembro.
- Adiantamento: o colaborador pode solicitar por escrito, no mês de janeiro de cada ano, que a primeira parcela seja recebida por motivo de férias. Caso o funcionário não solicite, caberá ao empregador decidir sobre o adiantamento, contanto que não passe do mês de novembro.
- Horas extras: as horas extras integram o benefício, assim como o adicional noturno.
- Salário variável: para quem recebe salário variável, a gratificação natalina será calculada com base na soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o pagamento. E para os empregados que receberem parte fixa, esta será somada à parte variável do salário.
- Salário-maternidade: é paga a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença e poderá ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos.
- Encargos: Sobre a primeira parcela do décimo terceiro, não há incidência do INSS nem do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Assim, a primeira parcela é exatamente a metade do total ao qual a pessoa tem direito. A segunda parcela, no entanto, é menor, pois o encargos incidem sobre o valor total do abono.
O PREFEITO ANTONIO CARLOS INFORMOU AOS SERVIDORES QUE FARA O PAGAMENTO DOS VALORES QUE FALTOU AINDA NO DIA DE HOJE. MAS ATÉ O FECHAMENTO DESTA MATÉRIA ISTO NÃO TINHA CONFIRMADO.


.jpg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário