sexta-feira, 7 de março de 2014

CONCURSO PUBLICO EM ITARANTIM É SUSPENSO

BOMBA! BOMBA! BOMBA! FOI CONFIRMADO! CONCURSO PUBLICO EM ITARANTIM É SUSPENSO

FOI CONFIRMADO!



Noticias que chegam COM EXCLUSIVIDADE ao blog ALERTA ITARANTIM, vindas de fontes críveis, mas ainda assim, oficiosas, dão contas que o último concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Itarantim foi suspenso por decisão liminar da Justiça de Itarantim em ação civil pública provocada pelo Ministério Público Estadual atendendo denúncias de concurseiros que alegaram estar o concurso eivado de vícios, irregularidades e de resultados "supostamente" manipulados.
Isto posto, a decisão, ainda que em caráter precário por sua natureza revogatória, alem de impedir a convocação e posse dos candidatos aprovados no referido concurso, tornarão nulos ou suspensos os termos de posse emitidos até hoje. Da redação do blog ALERTA ITARANTIM
N.E - O blog ALERTA ITARANTIM adverte: Dado ao adiantado da hora este blog não pode confirmar essas informações junto às autoridades competentes, muito embora, vinda de fontes críveis, carece de documentos comprobatórios. Ficando assim esta matéria, por enquanto, até que seja oficialmente despachada, classificada de notícia oficiosa. N.E II - Este blog se manterá em alerta e de plantão para confirmar ou desmentir essas notícias, assim que o Fórum estiver, a partir de amanhã, aberto ao público. 
FOI CONFIRMADO HOJE: Cumprindo a promessa de bem informar, com responsabilidade, todas notícias veiculadas aqui neste blog, acabamos de confirmar junto a um dos oficiais de justiça de Itarantim, que a Justiça SUSPENDEU, liminarmente, todos os atos do prefeito com relação ao concurso público realizado pela prefeitura de Itarantim. E que, nas próximas horas, o Sr. Prefeito estará tomando conhecimento da decisão judicial, via Oficial de Justiça, do despacho do MM. Juiz de Direito da Comarca de Itarantim.VEJA ABAIXO, CÓPIA DO DESPACHO DO MM.JUIZ DE DIREITO
0000115-19.2014.805.0130 - Ação Civil PúblicaAutor(s): O Munisterio Publico Do Estado Da Bahia
Reu(s): Prefeitura Municipal De Itarantim, Alpha Prestação De Serviços E Empreendimentos
Decisão: Diante do exposto,defiro a antecipação dos efeitos da tutela para:a) Determinar a suspensão dos efeitos do Contrato nª 390/2013 celebrado entre Município de Itarantim e a empresa ALPHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS até o julgamento final da presente lide; b) Determinar ao Município de Itarantim que suspenda qualquer ato referente a nomeação e posse dos candidatos aprovados e classificados no concurso público em tela,sob pena de multa diária de R$ 10.000,00(dez mil)reais;c)Determinar a empresa ALPHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS o imediato depósito judicial de todo o valor arrecadado com as taxas de inscrição dos candidatos,cujo valor totalizou R$ 172.660,00(cento e setenta e dois mil e seiscentos e sessenta reais),sob pena de multa diária de R$10.000,00(dez mil reais)ou até mesmo penhora do referido valor;d) Determinar ao Município de Itarantim que forneça no prazo de 20(vinte) dias o endereço de todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecidas no edital,para que possam ser citados para ingressarem,querendo,no pólo passivo da presente demanda.Defiro a isenção de custas.Cumprida a liminar citem-se os promovidos para,querendo,apresentar defesa no prazo legal,sob pena de revelia.Cite-se e intime-se.Dou força de mandado a presente decisão.Cumpra-se com Urgência.Itarantim,06 de março de 2014.JOÃO CELSO PEIXOTO TARGINO FILHO.JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO.
Da redação do blog ALERTA ITARANTIM

N.E - O blog ALERTA ITARANTIM adverte: Dado ao adiantado da hora este blog não pode confirmar essas informações junto às autoridades competentes, muito embora, vinda de fontes críveis, carece de documentos comprobatórios. Ficando assim esta matéria, por enquanto, até que seja oficialmente despachada, classificada de notícia oficiosa. 
N.E II - Este blog se manterá em alerta e de plantão para confirmar ou desmentir essas notícias, assim que o Fórum estiver, a partir de amanhã, aberto ao público. 
FOI CONFIRMADO HOJE: Cumprindo a promessa de bem informar, com responsabilidade, todas notícias veiculadas aqui neste blog, acabamos de confirmar junto a um dos oficiais de justiça de Itarantim, que a Justiça SUSPENDEU, liminarmente, todos os atos do prefeito com relação ao concurso público realizado pela prefeitura de Itarantim. E que, nas próximas horas, o Sr. Prefeito estará tomando conhecimento da decisão judicial, via Oficial de Justiça, do despacho do MM. Juiz de Direito da Comarca de Itarantim.VEJA ABAIXO, CÓPIA DO DESPACHO DO MM.JUIZ DE DIREITO0000115-19.2014.805.0130 - Ação Civil PúblicaAutor(s): O Munisterio Publico Do Estado Da Bahia
Reu(s): Prefeitura Municipal De Itarantim, Alpha Prestação De Serviços E Empreendimentos
Decisão: Diante do exposto,defiro a antecipação dos efeitos da tutela para:a) Determinar a suspensão dos efeitos do Contrato nª 390/2013 celebrado entre Município de Itarantim e a empresa ALPHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS até o julgamento final da presente lide; b) Determinar ao Município de Itarantim que suspenda qualquer ato referente a nomeação e posse dos candidatos aprovados e classificados no concurso público em tela,sob pena de multa diária de R$ 10.000,00(dez mil)reais;c)Determinar a empresa ALPHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS o imediato depósito judicial de todo o valor arrecadado com as taxas de inscrição dos candidatos,cujo valor totalizou R$ 172.660,00(cento e setenta e dois mil e seiscentos e sessenta reais),sob pena de multa diária de R$10.000,00(dez mil reais)ou até mesmo penhora do referido valor;d) Determinar ao Município de Itarantim que forneça no prazo de 20(vinte) dias o endereço de todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecidas no edital,para que possam ser citados para ingressarem,querendo,no pólo passivo da presente demanda.Defiro a isenção de custas.Cumprida a liminar citem-se os promovidos para,querendo,apresentar defesa no prazo legal,sob pena de revelia.Cite-se e intime-se.Dou força de mandado a presente decisão.Cumpra-se com Urgência.Itarantim,06 de março de 2014.JOÃO CELSO PEIXOTO TARGINO FILHO.JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO.
N.E - O blog ALERTA ITARANTIM adverte: Dado ao adiantado da hora este blog não pode confirmar essas informações junto às autoridades competentes, muito embora, vinda de fontes críveis, carece de documentos comprobatórios. Ficando assim esta matéria, por enquanto, até que seja oficialmente despachada, classificada de notícia oficiosa. N.E II - Este blog se manterá em alerta e de plantão para confirmar ou desmentir essas notícias, assim que o Fórum estiver, a partir de amanhã, aberto ao público.
FOI CONFIRMADO HOJE: Cumprindo a promessa de bem informar, com responsabilidade, todas notícias veiculadas aqui neste blog, acabamos de confirmar junto a um dos oficiais de justiça de Itarantim, que a Justiça SUSPENDEU, liminarmente, todos os atos do prefeito com relação ao concurso público realizado pela prefeitura de Itarantim. E que, nas próximas horas, o Sr. Prefeito estará tomando conhecimento da decisão judicial, via Oficial de Justiça, do despacho do MM. Juiz de Direito da Comarca de Itarantim.VEJA ABAIXO, CÓPIA DO DESPACHO DO MM.JUIZ DE DIREITO0000115-19.2014.805.0130 - Ação Civil PúblicaAutor(s): O Munisterio Publico Do Estado Da Bahia
Reu(s): Prefeitura Municipal De Itarantim, Alpha Prestação De Serviços E Empreendimentos
Decisão: Diante do exposto,defiro a antecipação dos efeitos da tutela para:a) Determinar a suspensão dos efeitos do Contrato nª 390/2013 celebrado entre Município de Itarantim e a empresa ALPHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS até o julgamento final da presente lide; b) Determinar ao Município de Itarantim que suspenda qualquer ato referente a nomeação e posse dos candidatos aprovados e classificados no concurso público em tela,sob pena de multa diária de R$ 10.000,00(dez mil)reais;c)Determinar a empresa ALPHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS o imediato depósito judicial de todo o valor arrecadado com as taxas de inscrição dos candidatos,cujo valor totalizou R$ 172.660,00(cento e setenta e dois mil e seiscentos e sessenta reais),sob pena de multa diária de R$10.000,00(dez mil reais)ou até mesmo penhora do referido valor;d) Determinar ao Município de Itarantim que forneça no prazo de 20(vinte) dias o endereço de todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecidas no edital,para que possam ser citados para ingressarem,querendo,no pólo passivo da presente demanda.Defiro a isenção de custas.Cumprida a liminar citem-se os promovidos para,querendo,apresentar defesa no prazo legal,sob pena de revelia.Cite-se e intime-se.Dou força de mandado a presente decisão.Cumpra-se com Urgência.Itarantim,06 de março de 2014.JOÃO CELSO PEIXOTO TARGINO FILHO.JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO.

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