- Após a absolvição de João Paulo Cunha, o plenário do STF passa a analisar o recurso apresentado pelo ex-assessor João Cláudio Genu. Condenado a quatro anos de reclusão por lavagem, Genu é um dos únicos mensaleiros que ainda não começou a cumprir pena. Genu foi penalizado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na fixação das penas, porém, ele foi beneficiado com a prescrição no ilícito de corrupção.
- 15:50 - Ricardo Lewandowski, que preside a sessão plenária desta quinta-feira, é o último a votar. Ele também absolve o petista por afirmar que não há evidências de que o mensaleiro soubesse da origem criminosa dos recursos, tanto que sequer foi denunciado pelo crime de formação de quadrilha. Ele pondera ainda que penalizar Cunha por corrupção passiva e lavagem pelo fato de ter recebido 50.000 reais em propina violaria o princípio do ne bis in idem. Com isso, o placar final é de seis votos a quatro pela absolvição do ex-presidente da Câmara dos Deputados. O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, não participou da votação.
- 15:47 – Na sequência, o decano do STF Celso de Mello confirma o voto dado no julgamento de mérito e condena João Paulo Cunha por lavagem, perfazendo o placar parcial de cinco votos a três pela absolvição.
- 15:45 – Neste momento, vota o ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, o envio da esposa à agência do Banco Rural, por exemplo, não significa que João Paulo Cunha tivesse a intenção de dar aparência de legitimidade aos recursos. “Não basta ocultar, é preciso que se dê, de alguma forma, ao valor, daí se cogitar de branqueamento, a aparência de numerário legítimo”, diz.Marco Aurélio vota por absolver Cunha da imputação de lavagem.
- 15:42 – Na sequência, os ministros apenas reafirmam os votos dados na época do julgamento de mérito do mensalão. Com isso, José Antonio Dias Toffoli vota por absolver João Paulo Cunha, enquanto Cármen Lúcia e Gilmar Mendes mantêm a condenação do petista por lavagem de dinheiro. Placar parcial está quatro votos pela absolvição e três por manter a condenação.
- 15:39 - Rosa Weber começa a votar neste momento. Ela mantém entendimento dado no julgamento de mérito do mensalão e afirma que não se pode dizer que João Paulo tivesse intenção ou desconfiasse da origem criminosa dos recursos. Em seu voto, ela absolve o petista do crime de lavagem de dinheiro.
- 15:37 – Por essas razões, Zavascki também acolhe os embargos infringentes de João Paulo Cunha e o absolve da acusação de lavagem de dinheiro. Com isso, o petista deve conquistar maioria pela absolvição, já que outros quatro magistrados que participam do julgamento já o haviam inocentado do crime de branqueamento de capitais.
- 15:33 – Teori Zavascki afirma que mantém o entendimento dado no julgamento de 2011 e diz que “nem todas as condutas de ocultar ou dissimular configuram lavagem de dinheiro”. “A simples movimentação de valores ou bens com intuito de utilizá-los (...) mas sem intenção de esconder não configura delito”, pondera. No caso de João Paulo Cunha, ele argumenta que o envio da esposa à agência do Banco Rural não quer dizer que houve tentativa de ocultação dos recursos e, portanto, não teria havido lavagem de dinheiro.
- 15:27 – Com essas considerações, Luís Roberto Barroso acolhe o recurso de João Paulo Cunha e o absolve do crime de lavagem de dinheiro. O próximo a votar é o ministro Teori Zavascki.
- 15:26 – Em sua manifestação, Barroso endossa a tese defendida por outros ministros, como Ricardo Lewandowski e José Antonio Dias Toffoli, e diz que não se pode comprovar que João Paulo Cunha soubesse que os recursos eram sujos. “Não foi produzida prova de que o embargante tenha participado do esquema de lavagem e nem mesmo que tivesse ciência da origem ilícita dos recursos”, diz. Se ele tivesse conhecimento de crimes prévios, pondera Barroso, Cunha teria, no mínimo, que fazer parte do núcleo político ou ter sido denunciado pelo crime de formação de quadrilha. “É significativo o fato de que João Paulo Cunha não foi denunciado por quadrilha, de modo que sequer foi acusado de participar do núcleo político”, diz.
- 15:21 – Em seu voto, Barroso afirma que o recebimento de propina faz parte do crime de corrupção passiva e, por isso, não é um ato posterior ou outro crime, como o de lavagem de dinheiro. “O recebimento por modo clandestino ou capaz de ocultar o destinatário da propina, além de esperado porque ninguém dá recibo [da corrupção], integra a materialidade da corrupção passiva. Não configura ação distinta e autônoma”, diz o magistrado, indicando que vai absolver João Paulo Cunha.
- 15:15 – O relator dos embargos infringentes, Luiz Fux, conclui o voto e rejeita o recurso de João Paulo Cunha. Com a palavra, o ministro Luís Roberto Barroso, novato na Corte.
- 15:13 – Fux diz que existem provas e elementos suficientes para que se afirme, com segurança, que João Paulo Cunha sabia estar recebendo dinheiro sujo. Ele destaca, por exemplo, que o mensaleiro apresentou versões diferentes sobre os motivos de estar recebendo 50.000 reais. Primeiro Cunha alegou que precisa quitar contas de uma TV a cabo. Na sequência, afirmou que os recursos eram destinados a pagar pesquisas eleitorais na região de Osasco (SP). As duas versões foram consideradas inverossímeis pelo STF.
- 15:09 – O ministro destaca que também de discute se João Paulo Cunha teve ou não intenção de lavar dinheiro e afirma que existem diversas hipóteses para se avaliar o dolo ou não do réu. Luiz Fux observa, por exemplo, que a Convenção de Viena estabelece que é preciso ter conhecimento da origem ilícita dos bens para cometer lavagem de dinheiro. A Convenção de Varsóvia, porém, admite a possibilidade de dolo eventual no crime de lavagem.
- 15:04 - Ainda em sua manifestação, o ministro diz que João Paulo Cunha pode ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro porque, ao receber os 50.000 reais de propina, ele atingiu dois bens jurídicos distintos: a administração pública, no caso de corrupção passiva, e o sistema financeiro, no caso da lavagem. “O recebimento do dinheiro, por debaixo dos panos, na clandestinidade, é um mal, por si só, apto a receber censura penal autônoma. É legítima a condenação, não se configurando qualquer hipótese de bis in idem (dupla penalidade pelo mesmo ilícito)”, afirma.
- 14:57 – Em seu voto, o ministro Luiz Fux informa que o plenário “acertou” ao condenar o mensaleiro pelo crime de lavagem. Ele rejeita a tese apresentada pela defesa de que o recebimento da propina pela esposa do petista seria apenas uma das hipóteses previstas para o crime de corrupção passiva, e não um novo crime de lavagem de dinheiro.
- 14:53 – Fux alega que os argumentos apresentados por João Paulo Cunha nos embargos infringentes já haviam sido suscitados nos embargos de declaração, mas serão novamente debatidos porque os recursos julgados hoje têm legitimidade para rediscutir temas e provas.
- 14:48 – Depois de resumir as principais teses envolvendo o ex-deputado João Paulo Cunha, o ministro Luiz Fux começa a ler seu voto. Ele afirma que não se deve discutir mais a perda ou não do mandato parlamentar como decorrência de condenação criminal, já que Cunha renunciou ao cargo eletivo assim que teve a prisão decretada.
- 14:48 – Depois de resumir as principais teses envolvendo o ex-deputado João Paulo Cunha, o ministro Luiz Fux começa a ler seu voto. Ele afirma que não se deve discutir mais a perda ou não do mandato parlamentar como decorrência de condenação criminal, já que Cunha renunciou ao cargo eletivo assim que teve a prisão decretada.
- 14:46 – Em sentido contrário, os ministros que absolveram Cunha, além da própria defesa do mensaleiro, consideram que não houve lavagem de dinheiro pelo uso da esposa para sacar a propina. Por esta tese, o envio de Márcia Cunha à agência do Banco Rural teria sido apenas o recebimento “indireto” dos recursos, conforme previsto na descrição do crime de corrupção passiva. O crime de corrupção passiva é descrito como “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente (...) vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
- 14:42 – Ao longo do julgamento, o STF condenou João Paulo Cunha por lavagem porque concluiu que ele cometeu um crime (corrupção passiva) ao receber 50.000 reais do esquema do valerioduto e depois incorreu em novo ilícito (lavagem) ao camuflar o caminho dos recursos, ocultando a movimentação financeira dos órgãos de controle. Para tentar camuflar o recebimento da propina, Cunha enviou a esposa, Márcia Cunha, à agência do Banco Rural, em Brasília, para recolher os valores. Segundo os ministros que condenaram o petista, entre eles Gilmar Mendes, o envio de interposta pessoa configuraria lavagem de dinheiro.
- 14:39 – O primeiro recurso a ser analisado é o do ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP). O petista foi condenado a nove anos e quatro meses pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, mas tem embargos infringentes apenas em relação à lavagem. De acordo com a denúncia, João Paulo Cunha, recebeu 50.000 reais para favorecer a empresa SMP&B, do publicitário Marcos Valério, em uma licitação na Câmara para a contratação de agência de publicidade. Com a palavra o relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux.
- 14:36 – Cunha, Genu e Fischberg, cujos casos serão analisados hoje, foram condenados por lavagem de dinheiro, mas conseguiram pelo menos quatro votos favoráveis, o que lhes permitiu apresentar embargos infringentes. João Paulo Cunha, por exemplo, foi condenado por este crime pelo placar de seis votos a cinco. Quando seu caso foi julgado pelo STF, ainda compunham a Corte os ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, hoje aposentados. O destino dos mensaleiros na sessão desta quinta-feira está nas mãos de Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, novatos no tribunal.
- 14:34 – A sessão está sendo presidida pelo vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.
- 14:33 – Começa a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). Em pauta os últimos embargos infringentes apresentados pelos condenados no julgamento do mensalão. Serão analisados os recursos do ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP), do ex-assessor João Cláudio Genu e do sócio da extinta corretora Bônus-Banval Breno Fischberg.
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