Isto posto, julgo IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO formulada e DEFIRO os pedidos de REGISTROS DE CANDIDATURA de ARMANDO DE SOUZA PORTO e MILLER SILVA FERRAZ, para concorrerem, respectivamente, ao cargo de PREFEITO e VICE-PREFEITO em MACARANI, com o número número 55, com a opção de nome para a urna de ARMANDO PORTO e DR.MILLER, compondo a CHAPA MAJORITÁRIA.
Ao Cartório Eleitoral para as devidas providências. Sobrevindo recurso, por oportuno, observe-se a disposição contida no art. 8º da Lei Complementar 64/90.Deferi
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