Adriana foi morta por asfixia, em 2010, na frente dos três filhos do casal. O crime chocou a cidade. De acordo com a juíza Janine Soares de Matos, o caso foi julgado durante a campanha da Justiça pela Paz em Casa, do Supremo Tribunal Federal (STF), devido às características do crime. A campanha estimulou o julgamento de homicídios de mulheres por violência doméstica entre os dias 9 e 13 de março, mas estendida até o dia 31 na Bahia. “Decretei a prisão, haja vista que não houve arguição de tese absolutória excludente do crime, nem arguição de nulidade do julgamento, sendo que eventual recurso discutiria apenas a quantidade da pena imposta”, disse a juíza.
A defesa pediu o afastamento do condicionante de motivo fútil requerida pela acusação. Entretanto, o qualificador de asfixia, foi mantido na sentença. O réu foi conduzido ao Presídio Nilton Gonçalves, em Vitória da Conquista, e depois irá para o Presídio Regional de Jequié.
A sessão do júri em Encruzilhada contou com a participação da promotora Carla Medeiros Santoro dos Santos Nunes e do advogado Raphael Alves Santos, dativo defensor – advogado nomeado pela juíza para atuar na defesa, ante a falta de recursos do réu. // Bahia Notícias

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