sábado, 4 de janeiro de 2014

CORREGEDOR DO MUNICIPIO DE MACARANI ABRE SINDICÂNCIA SOBRE AS DENUNCIAS FEITAS PELOS SERVIDOR MUNICIPAL ALEX SILVA RAMOS.

QUAL SERA O VERDADEIRO OBJETIVO DESTA SINDICÂNCIA  QUE SERA FEITA EM RELAÇÃO AS DENÚNCIAS SUPOSTAMENTE FEITAS PELO FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ALEX  SILVA RAMOS QUE TEVE A CORAGEM DE BUSCAR OS SEUS DIREITOS TRABALHISTAS REGIDOS PELA   Lei 4.090, de 13/07/1962, que garante que o trabalhador receba O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DE ACORDO COM O QUE GANHA COM TODAS AS VANTAGENS QUE LHE É CONFERIDA .
O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação.
Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês. a única atitude aceitável seria uma auditoria aberta para que a população de Macarani tivessem  acesso. 

livre aos seus resultados. sera que isto ai não é só para intimidar as outras pessoas a não se manifestarem junto com Alex? seria esta atitude uma retalhação pela manifestação feita pelos professores? não se esqueçam de que a prefeitura ainda esta devendo a insalubridade que não foi paga junto ao decimo terceiro sera que o corregedor vai apurar os motivos do não pagamento deste direito que os trabalhadores que trabalham em área de risco tem direito? vamos ver qual o final disso tudo. esperamos que o resultado seja satisfatório para a população de Macarani.
































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